A poluição sonora nas grandes cidades consiste num dos grandes problemas da atualidade com impactos na saúde e bem estar de quem com ela convive. Existem normas técnicas e leis que determinam os limites toleráveis de ruídos, tanto diurnos e noturnos, como também a classificação do tipo de zona onde acontecem (zona residencial, mista e industrial).
Para descobrir se o som produzido por uma fonte sonora se encontra dentro dos limites permitidos, determina-se o nível sonoro produzido. O nível sonoro é medido pelo sonômetro ou decibelímetro, equipamentos que informam a intensidade na medida decibel (dB).
O laudo de ruído ambiental identifica as principais fontes sonoras, medindo sua intensidade e variação, conforme os padrões determinados pela NBR 10.151-2019 – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral.
As principais leis a serem atendidas pelo laudo são: a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Nº 001 de 08 de março de 1990, Decreto Municipal nº 8185/83 e a LC 711/2013 da Prefeitura Municipal de P. Alegre. A fiscalização compete aos Municípios e qualquer ruído acima do permitido pode ser passível de multas.